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SIMDE participa de Reunião com a DFPC sobre a portaria 147 do COLOG/EB



O Vice-Presidente executivo do SIMDE, José Cláudio Manesco juntamente com o Coordenador do Comitê de Produtos Controlados do Sindicato, Christian Callas e o representante da Avibras no Comitê, Luciano Sirino, participaram hoje, 10 de março, de videoconferência convocada pela DFPC para discutir a portaria 147/COLOG, reunindo DFPC, EME – Estado Maior do Exército Brasileiro, SEPROD do Ministério da Defesa, CONPORTOS E IBAMA, fabricantes e organizações representativas da sociedade civil.

A reunião foi iniciada com uma apresentação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), realizada pelo Cel. Alexandre Magno, pautada exclusivamente no assunto “Nitrato de Amônio”. Na referida apresentação foram expostas várias informações referentes ao referido PCE, tais como as suas diferenças entre os produtos FGAN (ONU 2067) e TGAN (ONU 1942), suas aplicações, os cuidados inerentes à incompatibilidade química em relação a outros produtos, principalmente com produtos orgânicos, e foi apresentada, ainda, de forma enfática, por parte da DFPC, a preocupação com a Segurança, rastreabilidade e o controle do PCE, dentro do território Nacional, seja ele para aplicação na fabricação de explosivos ou na fabricação de fertilizantes. Após a apresentação, foi aberta pela DFPC, a oportunidade para os participantes exporem aspectos relacionados ao assunto.

O SIMDE teve a oportunidade de se se manifestar e colocou como ponto de atenção a “segurança” das operações com o PCE Nitrato de Amônio, principalmente nas situações relacionadas à segurança das pessoas, das Instalações, do Meio Ambiente, do manuseio e do processo de embalagem para o armazenamento, transporte e destinação. Essa preocupação deriva do fato de estamos tratando de um produto perigoso que possui normativas específicas para a realização destas atividades.

Foi apresentada ainda, pelo SIMDE, a preocupação quanto à condição de rastreabilidade e controle do PCE, corroborando com a preocupação expressada pelo Exército Brasileiro. Na oportunidade - Foi informado pelo SIMDE que atualmente a Tabela de quantidade-distância (Tabela-1), da atual Portaria n° 147-COLOG, de 21 de novembro de 2019, não está alinhada com a estrutura textual apresentada na referida Portaria. Na referida tabela consta a informação que a “a quantidade máxima permitida, em um mesmo local, de nitrato de amônio, grau agrícola, destinado à fabricação de fertilizantes, e as condições de armazenamento serão estabelecidas em legislação complementar.” No entender do Sindicato, tal condição induz à interpretação de que a tabela se aplica somente para a armazenagem do PCE que será utilizado para a fabricação de explosivo (Grau técnico) e que a legislação que se refere à armazenagem do PCE para a fabricação de fertilizantes (Grau fertilizante) ainda seria publicada.

O SIMDE lembrou ainda que em relação aos procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado, existe a Resolução ANTAQ n° 65, de 15 de dezembro de 2021, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquáticos, a qual conforme previsão constante em seu art. 2° incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas / International Maritime Dangerous Goods Code (Código IMDG) e do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias / International Ship and Port Facility Security Code (Código ISPS), regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO), bem como se harmoniza com a NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, do Ministério do Trabalho e Previdência, com a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, e com outros regulamentos pertinentes à matéria, que devem ser usados em complemento a esta Resolução no que couber e não conflitar. Uma nova videoconferência está marcada para o próximo dia 15 de março e novamente o SIMDE estará representado.

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